quarta-feira, 3 de outubro de 2018

ESTATUTO DA ADEPOL-RN

ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E FINALIDADES
Art 1º - A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte - ADEPOL/RN é uma associação de tempo indeterminado, sem fins econômicos, entidade de classe de âmbito estadual, que congrega todos os delegados de polícia de carreira do estado, associados e que venham a associar-se, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela preservação da Polícia Civil , como instituição permanente, destinada ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária.
§ 1º - A ADEPOL - RN tem sede na cidade de Natal.
§ 2º - Poderá ser criada sub - sede da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte, em cidade do interior do Estado, mediante deliberação e aprovação a ser feita em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
§ 3º Em caso de vir a ser criada sub - sede da ADEPOL/RN, à eleição dos membros da sub - diretoria serão eleitos conjuntamente com os demais membros da diretoria executiva da sede principal.
§ 4º Em caso de criação de sub - sede no interior do Estado , os subdiretores terão que obedecer todos os preceitos estabelecidos neste Estatuto, devendo trabalhar harmonicamente com os membros da Diretoria Executiva da sede principal , na defesa dos interesses da classe.
Art. 2º - A ADEPOL/RN é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
Art 3º - São finalidades da ADEPOL/RN:
I - congregar os delegados de polícia de carreira do Estado, zelando pelo bom nome
da classe, prestigiando e defendendo, judicial e extrajudicialmente, as prerrogativas, direitos e interesses das autoridades policiais e da polícia judiciária.
II - promover cursos, conferências, congressos, simpósios, trabalhos em grupo e outras atividades similares sobre assuntos de interesse da classe e da instituição policial;
III - difundir por meio de estudos, pesquisas, traduções e monografias, processos e métodos modernos de investigação policial, visando essencialmente o respeito à pessoa humana;
IV - colaborar com a União, Estados, Distrito Federal e entidades privadas, com estudos e projetos sobre segurança pública;
V - pugnar por remuneração que garanta a independência econômica dos delegados de polícia do Estado, observado o princípio de isonomia de vencimentos com as carreiras jurídicas estaduais;
VI - promover a divulgação de matéria jurídica e de outras matérias formativas e informativas de interesse da classe;
VII - atuar como substituto processual do seu quadro associativo;
VIII - manter intercâmbio com as demais associações e instituições congêneres para defesa dos interesses da classe dos Delegados de Policia de carreira.
IX - defender o Estado democrático de direito, preservando os direitos e as garantias individuais e coletivos.
X – Promover a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais e culturais visando a integração dos associados
Art. 4º - É vedada a participação da ADEPOL/RN em atividades político- partidárias ou estranhas às suas finalidades.
CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 5º - O Quadro associativo da ADEPOL/RN compõe-se das classes de delegados de polícia de carreira, já filiados ou que venham a requerer inscrição no quadro social.
§ 1º-Continuará associado o delegado de polícia aposentado ou em disponibilidade.
§ 2º-Nenhum delegado de polícia poderá ser compelido a filiar-se ou a permanecer associado da ADEPOL/RN.
§ 3º-Perderá a qualidade de associado o delegado de polícia que requerer a sua desfiliação do quadro social ou for excluído da classe.
§ 4º - Em caso de falecimento de associado(a), será facultado ao cônjuge sobrevivente optar em permanecer filiado a ADEPOL/RN.
§ 5º - Optando pela permanência o viúvo(a) terá os mesmos direitos e deveres dos demais associados, exceto votar e ser votado para os cargos de Diretoria da entidade, bem como requerer convocação para Assembléia Geral.
Art. 6º - Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ADEPOL/RN.
Art 7º - São direitos do associado:
a) participar das atividades promovidas pela ADEPOL/RN;
b) participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado;
c) sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
d) usufruir os serviços e benefícios proporcionados pela ADEPOL/RN;
e) requerer convocação de Assembléia Geral extraordinária, preenchidas as exigências deste Estatuto.
f) examinar os livros e escriturações contábeis.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições deste Estatuto e acatar deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
II - zelar pela dignidade da classe e pelo prestígio da ADEPOL- RN, colaborando para a realização de suas finalidades;
III - pagar as mensalidades e contribuições previstas no Estatuto.
IV – envidar todos os esforços para que a ADEPOL/RN, atinja os seus fins:
V- Zelar e fiscalizar a conservação do patrimônio da ADEPOL/RN.
Art. 9º - Será suspenso de todas suas prerrogativas o associado que:
a) deixar de cumprir as suas obrigações financeiras com a ADEPOL- RN, por três meses consecutivos, após notificação da Diretoria Executiva.
b) desobedecer às normas estabelecidas pela Diretoria Executiva referentes à boa
ordem e disciplina da ADEPOL/RN.
§ 1º -
A suspensão será efetuada mediante Portaria do Presidente, após deliberação da Diretoria Executiva, respeitadas as normas estabelecidas no regimento interno.
§ 2º - Cessada a causa, será cancelada a suspensão.
Art. 10 - Será passível de exclusão da ADEPOL/RN o associado que:
a) deixar de efetuar injustificadamente o pagamento de cinco contribuições mensais consecutivas e competente processo prévio de suspensão;
b) tendo sido suspenso com fundamento na alínea "b," do art. 9º , não se submeter às normas de disciplina baixadas pela Diretoria Executiva.
§ 1º -
No caso de exclusão com fundamento na alínea “b”, do art. 9º , que será feita por ato da Diretoria Executiva, poderá o interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias.
§ 2º - No caso de exclusão com fundamento na alínea “a”, deste artigo, o associado poderá ser reintegrado ao quadro social da ADEPOL/RN, por ato da Diretoria Executiva que poderá estabelecer períodos de concessão de anistia.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
Art. 11 - O patrimônio da ADEPOL/RN é formado por:
I - contribuições individuais dos associados;
II - dotações orçamentárias que, oficialmente, forem consignadas;
III - doações e legados;
IV - imóveis, móveis e valores mobiliários;
V – taxas de administração e/ou pró-labore obtidos por convênios firmados com entes privados.
Art 12 -
A ADEPOL/RN poderá adquirir bens de interesse para a classe e, inclusive, aliená-los, obedecidas as disposições deste Estatuto e aprovação da Assembléia Geral.
Art 13 - A ADEPOL/RN somente poderá ser dissolvida, fora dos casos previstos em lei, por
deliberação da Assembléia Geral extraordinariamente convocada para esse fim, presentes, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO
. Aprovada a dissolução, a mesma Assembléia Geral decidirá sobre a forma e o processo de liquidação, devendo seu patrimônio líquido ser destinado a entidade que tenha fins idênticos ou similares à dissolvida.
CAPITULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 14 – Fica estabelecida a mensalidade de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor da parcela única da respectiva classe a que pertence o associado.
§ 1º - As mensalidades arrecadadas serão aplicadas pela Diretoria nas despesas ordinárias, decorrentes da Administração da ADEPOL/RN.
§ 2º - Os investimentos de capital da ADEPOL/RN dependem da autorização da Assembléia Geral.
§ 3º. - A cobrança das mensalidades dos associados será executada pela Secretaria de Administração
do Estado, que promoverá o repasse para a ADEPOL/RN, até o último dia do mês de competência.
§ 4º - Em caso de impossibilidade de desconto em folha por falta de margem consignável o associado
poderá requerer a Diretoria efetuar o pagamento da contribuição na Secretaria da associação, durante um período de no máximo seis meses, ficando esta responsável pelo depósito na conta bancária da entidade.
§ 5º - Nos casos descritos no parágrafo anterior, o associado deverá efetuar o pagamento até no
máximo o dia 05 de cada mês, não o fazendo por três meses consecutivos será automaticamente excluído do quadro social.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
SEÇÃO I
DA DISCRIMINAÇÃO
Art. 15 - São órgãos da ADEPOL/RN:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de Ética
V - Departamento Social e de Esportes.
Parágrafo único - Os membros dos órgãos da ADEPOL/RN, não perceberão sob nenhum pretexto, remuneração pelo exercício do mandato.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído dos associados em gozo
de seus direitos sociais, competindo-lhe, privativamente:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II – destituir os membros da Diretoria Executiva;
III – aprovar as contas e o balanço anual da entidade;
IV – alterar o Estatuto;
V – eleger a Comissão Eleitoral, designando-lhe o seu presidente, os membros titulares e os suplentes.
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 2º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma deste Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto)
dos associados o direito de promovê-la.
§ 3º - Ocorrendo a destituição coletiva dos membros da Diretoria Executiva, a assembléia geral escolherá, por aclamação, a diretoria provisória para prosseguir o mandato até a realização da eleição.
Art. 17 -A Assembléia Geral reunir-se-á na sede da ADEPOL/RN:
I - ordinariamente, uma vez por ano, no segundo semestre, em local designado pela Diretoria Executiva, devendo contar obrigatoriamente, com a seguinte Ordem do Dia:
a) apresentação e discussão do relatório da Diretoria Executiva;
b) apresentação do balanço anual da ADEPOL/RN, com parecer do Conselho Fiscal;
c) assuntos gerais de interesse da classe.
II - extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com indicação obrigatória do objeto da convocação.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral, contendo dia, hora e local, far-se-á mediante edital, com antecedência mínima de 03 dias e com ampla divulgação.
Art 18 -A Assembléia Geral se instala, em primeira convocação, com a presença de metade dos associados e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número, cujas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, ressalvado o disposto no art. 14 e no § 1º do art. 16 do Estatuto, prevalecendo, em caso de empate, o voto do presidente da Assembléia Geral.
Art. 19 -Ao término do mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral
procederá à eleição para os respectivos cargos na segunda quinzena do mês de março.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art 20 -A Diretoria Executiva, eleita pelo prazo de três anos, permitida uma recondução, compõe-se de:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um 1º Secretário e um 2º Secretário;
d) três Diretores Defesa de Prerrogativas Institucionais
e) três Diretores do Interior
f) um 1º Tesoureiro.
g) um Diretor Jurídico
h) um Diretor de Relações Públicas
i) um Diretor Social e de Esportes
Parágrafo único . O mandato da Diretoria Executiva , do Conselho Fiscal e demais membros do
conselho de ética e departamento social e de esportes, iniciar-se-á no dia 1º de abril e encerrar-se-á no dia 31 de março.
Art. 21 - À Diretoria Executiva compete:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
b) admitir os associados e readmitir os aprovados pela Assembléia Geral;
c) praticar todos os atos de livre gestão e resolver os interesses da ADEPOL/RN;
d) apresentar à Assembléia Geral ordinária relatório circunstanciado das atividades
sociais durante o ano e o balanço acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;
e) convocar as Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias, para debates de
assuntos relevantes e para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
f) admitir e dispensar funcionários;
g) propor reforma estatutária e regimento interno da ADEPOL/RN;
h) autorizar a realização de convênios.
i) criar outras funções administrativas não remuneradas e designar associados para
exercê-las.
Art 22 - A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias, registradas em ata as suas deliberações.
Parágrafo único -
As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas na sede da ADEPOL/
RN ou em outro local conveniente à Diretoria .
Art. 23 - São atribuições do Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) representar a ADEPOL/RN em juízo ou fora dele ativa e passivamente, propondo
medidas judiciais coletivas e exercendo o direito de resposta também em nome de seus associados;
d) superintender todos os serviços da ADEPOL/RN, dirigindo a administração e, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza às vice-presidências e aos diretores;
e) assinar, com o 1º tesoureiro, ordens de pagamento, cheques e outros documentos bancários;
f) integrar o colegiado de votantes, somente quando houver necessidade de desempate, em quaisquer matérias;
g) atuar efetivamente, segundo as finalidades da ADEPOL/RN, em defesa da polícia judiciária e na conscientização da classe;
h) encaminhar aos associados relatório das atividades da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O Presidente da ADEPOL/RN será substituído, na vacância, impedimento ou ausência, pelo Vice-Presidente , que deverá prestar-lhe colaboração no exercício de suas atribuições.
Art 24 - São atribuições do 1º Secretário:
a) dirigir o serviço da Secretaria;
b) preparar o expediente e redigir a correspondência da ADEPOL/RN;
c) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, redigindo as atas e correspondências;
d) supervisionar o cadastro de associados.
Art 25 - São atribuições do Tesoureiro:
a) arrecadar e ter sob a sua guarda todas as importâncias e valores pertencentes à ADEPOL/RN;
b) dar quitação e recibos das importâncias e valores arrecadados em nome da entidade;
c) depositar em nome da ADEPOL/RN, em estabelecimento bancário idôneo, os valores em dinheiro a ela pertencentes;
d) assinar, em conjunto com o presidente, cheques, ordens de pagamentos e outros documentos bancários;
e) zelar pela escrituração dos livros de contabilidade, de forma a mantê-los em ordem e rigorosamente em dia;
f) submeter, nas reuniões ordinárias, à aprovação da Diretoria Executiva, o balanço da tesouraria;
g) organizar e manter em dia o inventário dos bens da ADEPOL/RN, zelando pela
conservação dos mesmos.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 -O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, será eleito
concomitantemente com a Diretoria Executiva, para mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal, quando da posse, elegerá, dentre os seus membros, o presidente.
Art. 27 -O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, registrando-se em ata as suas deliberações.
§ 1º-O Conselho Fiscal, mediante a convocação do presidente ou de seus membros, poderá reunir-se extraordinariamente.
§ 2º-Servirá como secretário, em cada reunião, um dos conselheiros especialmente designado pelo presidente para esse fim.
§ 3º-As decisões e deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por voto simples da maioria.
Art 28 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) examinar, sempre que achar conveniente, a contabilidade da ADEPOL/RN;
b) emitir prévio parecer sobre relatório, balanço ou outras peças semelhantes que devam ser apresentadas pela Diretoria Executiva à Assembléia Geral;
c) emitir parecer sobre todas as consultas que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria Executiva;
d) convocar as Assembléias Gerais extraordinárias, nos termos deste Estatuto, para tratar de assunto financeiro.
Art. 29 – Compete aos Diretores para assuntos Institucionais:
I – promover todas as medidas e diligências necessárias, em auxílio à Diretoria para a defesa, preservação e garantia das prerrogativas profissionais dos associados;
II – assessorar a Diretoria Executiva em assuntos legislativos de interesse da ADEPOL/RN e de seus associados;
III – acompanhar a tramitação de projetos e estudos legislativos de interesse da ADEPOL/RN;
IV – proceder ao acompanhamento dos projetos que envolvam interesses institucionais, devendo para
tanto manter contato com as autoridades e órgãos envolvidos;
V – representar a ADEPOL/RN, em comissões e discussão de projetos que envolvam interesses
institucionais da classe;
VI – assessorar a Presidência na defesa do associado que esteja sofrendo ameaça ou violação de suas prerrogativas;
VII – auxiliar a Diretoria na apreciação e emissão de decisão de admissibilidade sobre caso de representação referente a ameaça ou lesão às prerrogativas dos associados;
VIII – exercer outras atividades inerentes à Diretoria de Prerrogativas.
Art. 30 – Compete aos Diretores do Interior:
I – assessorar o Presidente da ADEPOL/RN, a Diretoria Executiva nas suas respectivas áreas circunscricionais de atuação;
II – sugerir políticas e estratégias destinadas ao cumprimento das finalidades da ADEPOL/RN;
III – assessorar a Diretoria Executiva na prestação de assistência aos associados lotados no Interior do Estado;
IV – representar o Presidente e a Diretoria Executiva no Interior;
V – apresentar propostas voltadas aos interesses locais dos associados lotados no Interior do Estado;
VI – exercer outras atividades inerentes aos interesses da Associação;
§ único: Pelo menos a cada 03(três) meses os Diretores do Interior reunir-se-ão com a Diretoria
Executiva, a fim de discutir as estratégias e ações descentralizadas da entidade nas diversas cidades onde estejam lotados associados.
Art. 31– Compete ao Diretor Jurídico:
I – assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva nos assuntos jurídicos;
II – analisar e emitir parecer, quando solicitado, nos requerimentos formulados pelos associados;
III – emitir parecer sobre matéria jurídica de interesse da ADEPOL/RN, quando solicitado;
IV – proceder ao acompanhamento das ações judiciais de interesse da ADEPOL/RN;
V – manter o Presidente permanentemente informado sobre o andamento dos processos judiciais de interesse da entidade.
Art. 32– Compete ao Diretor de Esportes e Social:
I – promover atividades esportivas e sociais voltadas à congregação dos associados;
II – organizar cursos, conferências, palestras e outras atividades culturais.
Art. 33– Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a)zelar pelo prestígio da ADEPOL/RN, junto à sociedade, valendo-se de todos os meios de divulgação e mobilização da opinião pública conhecidos;
b)manter permanente contato com os órgãos de comunicação;
c)submeter à apreciação do Presidente toda a matéria a ser divulgada;
d)representar a Diretoria, quando designado, em solenidade e atos de cortesia ou de solidariedade.
Art. 34– Compete ao Conselho de Ética:
I – Processar e julgar os casos que representem ameaça ou violação às normas estabelecidas no regimento interno da Associação;
II – Assessorar a Diretoria Executiva e o Presidente nos assuntos relativos à defesa da ética, da ordem e da boa convivência entre os associados;
III – Adotar medidas voltadas a defesa da ética e respeito à imagem institucional da classe;
§ único: O Conselho de ética quando de sua posse elegerá o seu Presidente.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 35 -As eleições para os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mediante voto
direto e secreto, serão realizadas na forma deste Estatuto, em local a ser fixado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único - É permitida a reeleição, para um único período subseqüente, do Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 36 - A eleição para a nova diretoria será realizada no dia 15 de março do ano em que houver eleição, ou no primeiro dia útil seguinte àquela data, quando cair em final de semana e feriados.
Art. 37 -Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 38– Compete à Comissão Eleitoral:
I – aprovar e divulgar o Calendário, o Regulamento e as Instruções Eleitorais necessárias a assegurar a lisura e a disciplina do processo eleitoral;
II – receber requerimento e decidir sobre o registro de chapa de que trata o art. 38;
III – ordenar as despesas necessárias à realização das eleições, prestando contas à Tesouraria da Associação;
IV – adotar outras providências administrativas pertinentes.
§ 1º- Comissão Eleitoral será constituída de, no mínimo, três membros indicados pela Diretoria Executiva até o dia 15 do mês de janeiro do ano em que ocorrer eleições.
§ 2º - Havendo ausência ou impedimentos de algum membro titular, um novo deverá ser designado pela Diretoria Executiva para substituí-lo.
§ 3º - Os membros da Comissão Eleitoral e seus colaboradores não poderão integrar chapas concorrentes e estão impedidos de manifestar apoio ou pleitear votos para qualquer delas, sob pena de afastamento sumário da Comissão, por decisão da maioria simples desta.
§ 4º - As reuniões da Comissão Eleitoral serão deliberativas, com registro obrigatório em livro próprio, mediante ata.
Art. 39. Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral presidir, até o encerramento, a Assembléia Geral Ordinária respectiva, a partir do momento em que for iniciada a votação para os cargos eletivos da ADEPOL /RN, proceder a apuração, proclamar o resultado e dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal eleitos.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente da Comissão Eleitoral subscrever com o Secretário a ata da assembléia, providenciando o seu registro no órgão competente.
SEÇÃO III
DO REGISTRO DE CHAPAS E CÉDULAS DE VOTAÇÃO
Art. 40 -Poderão concorrer à eleição para os cargos eletivos da ADEPOL/RN os associados que
estejam inscritos previamente em chapa registrada nos seguintes prazos:
I - início no dia 1º (primeiro) de fevereiro;
II - término às 18h (dezoito horas) do dia 15 do mês de fevereiro.
§ 1º. Não poderá concorrer às eleições o associado:
a) que não estiver no gozo de seus direitos na ADEPOL/RN;
b) sócios com menos de 3 (três)anos, ininterruptos, na ADEPOL/RN.
c) sócios que estiverem a disposição de órgãos não integrantes da estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
§ 2º. – Nos casos previstos na alínea “c” do parágrafo anterior, só poderá candidatar-se o associado que contar com, no mínimo, 06(seis) meses de efetivo exercício na atividade policial contados da data do retorno à atividade até o primeiro dia de inscrição das chapas que concorrerão as eleições.
Art. 41 -O registro será requerido em petição dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral de que
trata o art. 16, inciso V, e deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos, em chapa completa com denominação própria, devidamente acompanhada do expresso consentimento dos candidatos.
§ 1º-Os candidatos com direito de votar e serem votados deverão estar quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos sociais nos seis meses anteriores ao mês de março do ano eleitoral.
§ 2º-Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou por mais de um órgão.
§ 3º-As chapas deverão ser apresentadas com apoio formal, único e renunciável de candidatos para todos os cargos componentes da diretoria executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 42 -A Comissão Eleitoral terá 5 (cinco) dias para se pronunciar sobre requerimento de registro da(s) chapa(s), devendo a decisão de indeferimento ser fundamentada.
§ 1º-Deferido o requerimento será feito o registro da chapa em livro próprio, de cuja ordem de lançamento resultará o número de identificação da chapa.
§ 2º
-
Elidida a causa do indeferimento, será processado normalmente o registro da chapa.


FONTE – SITE DA ADEPOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, COM 80 BLOGS E MAIS DE CINCO MIL LINKS, TOTALMENTE NORTE-RIO-GRANDENSE - STPM JOSÉ MARIA DAS CHAGAS - MOSSORÓ-RN