quarta-feira, 3 de outubro de 2018

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte - ADEPOL/RN é uma sociedade civil de tempo indeterminado, sem fins lucrativos, entidade de classe de âmbito estadual, constituída em julho de 1983, inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Natal, privativa do 2º Ofício de Notas, em 27 de julho de 1983, fls. 192v, do Livro Próprio A- nº.11, sob o nº. de ordem 429, com publicação de seu estatuto originário, no DOE de 29 de março de 1983, com sede na Avenida João XXIII, 1848, Mãe Luiza, Natal/RN, que congrega todos os delegados de polícia de carreira do estado, associados e que venham a associar-se, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela preservação da Polícia Civil, como instituição permanente, destinada ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária.
FONTE – SITE ADEPOL

ESTATUTO DA ADEPOL-RN

ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E FINALIDADES
Art 1º - A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte - ADEPOL/RN é uma associação de tempo indeterminado, sem fins econômicos, entidade de classe de âmbito estadual, que congrega todos os delegados de polícia de carreira do estado, associados e que venham a associar-se, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses, pugnando pela preservação da Polícia Civil , como instituição permanente, destinada ao exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária.
§ 1º - A ADEPOL - RN tem sede na cidade de Natal.
§ 2º - Poderá ser criada sub - sede da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Norte, em cidade do interior do Estado, mediante deliberação e aprovação a ser feita em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
§ 3º Em caso de vir a ser criada sub - sede da ADEPOL/RN, à eleição dos membros da sub - diretoria serão eleitos conjuntamente com os demais membros da diretoria executiva da sede principal.
§ 4º Em caso de criação de sub - sede no interior do Estado , os subdiretores terão que obedecer todos os preceitos estabelecidos neste Estatuto, devendo trabalhar harmonicamente com os membros da Diretoria Executiva da sede principal , na defesa dos interesses da classe.
Art. 2º - A ADEPOL/RN é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
Art 3º - São finalidades da ADEPOL/RN:
I - congregar os delegados de polícia de carreira do Estado, zelando pelo bom nome
da classe, prestigiando e defendendo, judicial e extrajudicialmente, as prerrogativas, direitos e interesses das autoridades policiais e da polícia judiciária.
II - promover cursos, conferências, congressos, simpósios, trabalhos em grupo e outras atividades similares sobre assuntos de interesse da classe e da instituição policial;
III - difundir por meio de estudos, pesquisas, traduções e monografias, processos e métodos modernos de investigação policial, visando essencialmente o respeito à pessoa humana;
IV - colaborar com a União, Estados, Distrito Federal e entidades privadas, com estudos e projetos sobre segurança pública;
V - pugnar por remuneração que garanta a independência econômica dos delegados de polícia do Estado, observado o princípio de isonomia de vencimentos com as carreiras jurídicas estaduais;
VI - promover a divulgação de matéria jurídica e de outras matérias formativas e informativas de interesse da classe;
VII - atuar como substituto processual do seu quadro associativo;
VIII - manter intercâmbio com as demais associações e instituições congêneres para defesa dos interesses da classe dos Delegados de Policia de carreira.
IX - defender o Estado democrático de direito, preservando os direitos e as garantias individuais e coletivos.
X – Promover a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais e culturais visando a integração dos associados
Art. 4º - É vedada a participação da ADEPOL/RN em atividades político- partidárias ou estranhas às suas finalidades.
CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 5º - O Quadro associativo da ADEPOL/RN compõe-se das classes de delegados de polícia de carreira, já filiados ou que venham a requerer inscrição no quadro social.
§ 1º-Continuará associado o delegado de polícia aposentado ou em disponibilidade.
§ 2º-Nenhum delegado de polícia poderá ser compelido a filiar-se ou a permanecer associado da ADEPOL/RN.
§ 3º-Perderá a qualidade de associado o delegado de polícia que requerer a sua desfiliação do quadro social ou for excluído da classe.
§ 4º - Em caso de falecimento de associado(a), será facultado ao cônjuge sobrevivente optar em permanecer filiado a ADEPOL/RN.
§ 5º - Optando pela permanência o viúvo(a) terá os mesmos direitos e deveres dos demais associados, exceto votar e ser votado para os cargos de Diretoria da entidade, bem como requerer convocação para Assembléia Geral.
Art. 6º - Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ADEPOL/RN.
Art 7º - São direitos do associado:
a) participar das atividades promovidas pela ADEPOL/RN;
b) participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado;
c) sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
d) usufruir os serviços e benefícios proporcionados pela ADEPOL/RN;
e) requerer convocação de Assembléia Geral extraordinária, preenchidas as exigências deste Estatuto.
f) examinar os livros e escriturações contábeis.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições deste Estatuto e acatar deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;
II - zelar pela dignidade da classe e pelo prestígio da ADEPOL- RN, colaborando para a realização de suas finalidades;
III - pagar as mensalidades e contribuições previstas no Estatuto.
IV – envidar todos os esforços para que a ADEPOL/RN, atinja os seus fins:
V- Zelar e fiscalizar a conservação do patrimônio da ADEPOL/RN.
Art. 9º - Será suspenso de todas suas prerrogativas o associado que:
a) deixar de cumprir as suas obrigações financeiras com a ADEPOL- RN, por três meses consecutivos, após notificação da Diretoria Executiva.
b) desobedecer às normas estabelecidas pela Diretoria Executiva referentes à boa
ordem e disciplina da ADEPOL/RN.
§ 1º -
A suspensão será efetuada mediante Portaria do Presidente, após deliberação da Diretoria Executiva, respeitadas as normas estabelecidas no regimento interno.
§ 2º - Cessada a causa, será cancelada a suspensão.
Art. 10 - Será passível de exclusão da ADEPOL/RN o associado que:
a) deixar de efetuar injustificadamente o pagamento de cinco contribuições mensais consecutivas e competente processo prévio de suspensão;
b) tendo sido suspenso com fundamento na alínea "b," do art. 9º , não se submeter às normas de disciplina baixadas pela Diretoria Executiva.
§ 1º -
No caso de exclusão com fundamento na alínea “b”, do art. 9º , que será feita por ato da Diretoria Executiva, poderá o interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias.
§ 2º - No caso de exclusão com fundamento na alínea “a”, deste artigo, o associado poderá ser reintegrado ao quadro social da ADEPOL/RN, por ato da Diretoria Executiva que poderá estabelecer períodos de concessão de anistia.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
Art. 11 - O patrimônio da ADEPOL/RN é formado por:
I - contribuições individuais dos associados;
II - dotações orçamentárias que, oficialmente, forem consignadas;
III - doações e legados;
IV - imóveis, móveis e valores mobiliários;
V – taxas de administração e/ou pró-labore obtidos por convênios firmados com entes privados.
Art 12 -
A ADEPOL/RN poderá adquirir bens de interesse para a classe e, inclusive, aliená-los, obedecidas as disposições deste Estatuto e aprovação da Assembléia Geral.
Art 13 - A ADEPOL/RN somente poderá ser dissolvida, fora dos casos previstos em lei, por
deliberação da Assembléia Geral extraordinariamente convocada para esse fim, presentes, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO
. Aprovada a dissolução, a mesma Assembléia Geral decidirá sobre a forma e o processo de liquidação, devendo seu patrimônio líquido ser destinado a entidade que tenha fins idênticos ou similares à dissolvida.
CAPITULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 14 – Fica estabelecida a mensalidade de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor da parcela única da respectiva classe a que pertence o associado.
§ 1º - As mensalidades arrecadadas serão aplicadas pela Diretoria nas despesas ordinárias, decorrentes da Administração da ADEPOL/RN.
§ 2º - Os investimentos de capital da ADEPOL/RN dependem da autorização da Assembléia Geral.
§ 3º. - A cobrança das mensalidades dos associados será executada pela Secretaria de Administração
do Estado, que promoverá o repasse para a ADEPOL/RN, até o último dia do mês de competência.
§ 4º - Em caso de impossibilidade de desconto em folha por falta de margem consignável o associado
poderá requerer a Diretoria efetuar o pagamento da contribuição na Secretaria da associação, durante um período de no máximo seis meses, ficando esta responsável pelo depósito na conta bancária da entidade.
§ 5º - Nos casos descritos no parágrafo anterior, o associado deverá efetuar o pagamento até no
máximo o dia 05 de cada mês, não o fazendo por três meses consecutivos será automaticamente excluído do quadro social.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
SEÇÃO I
DA DISCRIMINAÇÃO
Art. 15 - São órgãos da ADEPOL/RN:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de Ética
V - Departamento Social e de Esportes.
Parágrafo único - Os membros dos órgãos da ADEPOL/RN, não perceberão sob nenhum pretexto, remuneração pelo exercício do mandato.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído dos associados em gozo
de seus direitos sociais, competindo-lhe, privativamente:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II – destituir os membros da Diretoria Executiva;
III – aprovar as contas e o balanço anual da entidade;
IV – alterar o Estatuto;
V – eleger a Comissão Eleitoral, designando-lhe o seu presidente, os membros titulares e os suplentes.
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§ 2º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma deste Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto)
dos associados o direito de promovê-la.
§ 3º - Ocorrendo a destituição coletiva dos membros da Diretoria Executiva, a assembléia geral escolherá, por aclamação, a diretoria provisória para prosseguir o mandato até a realização da eleição.
Art. 17 -A Assembléia Geral reunir-se-á na sede da ADEPOL/RN:
I - ordinariamente, uma vez por ano, no segundo semestre, em local designado pela Diretoria Executiva, devendo contar obrigatoriamente, com a seguinte Ordem do Dia:
a) apresentação e discussão do relatório da Diretoria Executiva;
b) apresentação do balanço anual da ADEPOL/RN, com parecer do Conselho Fiscal;
c) assuntos gerais de interesse da classe.
II - extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com indicação obrigatória do objeto da convocação.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral, contendo dia, hora e local, far-se-á mediante edital, com antecedência mínima de 03 dias e com ampla divulgação.
Art 18 -A Assembléia Geral se instala, em primeira convocação, com a presença de metade dos associados e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número, cujas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, ressalvado o disposto no art. 14 e no § 1º do art. 16 do Estatuto, prevalecendo, em caso de empate, o voto do presidente da Assembléia Geral.
Art. 19 -Ao término do mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral
procederá à eleição para os respectivos cargos na segunda quinzena do mês de março.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art 20 -A Diretoria Executiva, eleita pelo prazo de três anos, permitida uma recondução, compõe-se de:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um 1º Secretário e um 2º Secretário;
d) três Diretores Defesa de Prerrogativas Institucionais
e) três Diretores do Interior
f) um 1º Tesoureiro.
g) um Diretor Jurídico
h) um Diretor de Relações Públicas
i) um Diretor Social e de Esportes
Parágrafo único . O mandato da Diretoria Executiva , do Conselho Fiscal e demais membros do
conselho de ética e departamento social e de esportes, iniciar-se-á no dia 1º de abril e encerrar-se-á no dia 31 de março.
Art. 21 - À Diretoria Executiva compete:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
b) admitir os associados e readmitir os aprovados pela Assembléia Geral;
c) praticar todos os atos de livre gestão e resolver os interesses da ADEPOL/RN;
d) apresentar à Assembléia Geral ordinária relatório circunstanciado das atividades
sociais durante o ano e o balanço acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;
e) convocar as Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias, para debates de
assuntos relevantes e para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
f) admitir e dispensar funcionários;
g) propor reforma estatutária e regimento interno da ADEPOL/RN;
h) autorizar a realização de convênios.
i) criar outras funções administrativas não remuneradas e designar associados para
exercê-las.
Art 22 - A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias, registradas em ata as suas deliberações.
Parágrafo único -
As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas na sede da ADEPOL/
RN ou em outro local conveniente à Diretoria .
Art. 23 - São atribuições do Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
c) representar a ADEPOL/RN em juízo ou fora dele ativa e passivamente, propondo
medidas judiciais coletivas e exercendo o direito de resposta também em nome de seus associados;
d) superintender todos os serviços da ADEPOL/RN, dirigindo a administração e, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza às vice-presidências e aos diretores;
e) assinar, com o 1º tesoureiro, ordens de pagamento, cheques e outros documentos bancários;
f) integrar o colegiado de votantes, somente quando houver necessidade de desempate, em quaisquer matérias;
g) atuar efetivamente, segundo as finalidades da ADEPOL/RN, em defesa da polícia judiciária e na conscientização da classe;
h) encaminhar aos associados relatório das atividades da Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O Presidente da ADEPOL/RN será substituído, na vacância, impedimento ou ausência, pelo Vice-Presidente , que deverá prestar-lhe colaboração no exercício de suas atribuições.
Art 24 - São atribuições do 1º Secretário:
a) dirigir o serviço da Secretaria;
b) preparar o expediente e redigir a correspondência da ADEPOL/RN;
c) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, redigindo as atas e correspondências;
d) supervisionar o cadastro de associados.
Art 25 - São atribuições do Tesoureiro:
a) arrecadar e ter sob a sua guarda todas as importâncias e valores pertencentes à ADEPOL/RN;
b) dar quitação e recibos das importâncias e valores arrecadados em nome da entidade;
c) depositar em nome da ADEPOL/RN, em estabelecimento bancário idôneo, os valores em dinheiro a ela pertencentes;
d) assinar, em conjunto com o presidente, cheques, ordens de pagamentos e outros documentos bancários;
e) zelar pela escrituração dos livros de contabilidade, de forma a mantê-los em ordem e rigorosamente em dia;
f) submeter, nas reuniões ordinárias, à aprovação da Diretoria Executiva, o balanço da tesouraria;
g) organizar e manter em dia o inventário dos bens da ADEPOL/RN, zelando pela
conservação dos mesmos.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 -O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, será eleito
concomitantemente com a Diretoria Executiva, para mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal, quando da posse, elegerá, dentre os seus membros, o presidente.
Art. 27 -O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, registrando-se em ata as suas deliberações.
§ 1º-O Conselho Fiscal, mediante a convocação do presidente ou de seus membros, poderá reunir-se extraordinariamente.
§ 2º-Servirá como secretário, em cada reunião, um dos conselheiros especialmente designado pelo presidente para esse fim.
§ 3º-As decisões e deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por voto simples da maioria.
Art 28 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) examinar, sempre que achar conveniente, a contabilidade da ADEPOL/RN;
b) emitir prévio parecer sobre relatório, balanço ou outras peças semelhantes que devam ser apresentadas pela Diretoria Executiva à Assembléia Geral;
c) emitir parecer sobre todas as consultas que lhe sejam encaminhadas pela Diretoria Executiva;
d) convocar as Assembléias Gerais extraordinárias, nos termos deste Estatuto, para tratar de assunto financeiro.
Art. 29 – Compete aos Diretores para assuntos Institucionais:
I – promover todas as medidas e diligências necessárias, em auxílio à Diretoria para a defesa, preservação e garantia das prerrogativas profissionais dos associados;
II – assessorar a Diretoria Executiva em assuntos legislativos de interesse da ADEPOL/RN e de seus associados;
III – acompanhar a tramitação de projetos e estudos legislativos de interesse da ADEPOL/RN;
IV – proceder ao acompanhamento dos projetos que envolvam interesses institucionais, devendo para
tanto manter contato com as autoridades e órgãos envolvidos;
V – representar a ADEPOL/RN, em comissões e discussão de projetos que envolvam interesses
institucionais da classe;
VI – assessorar a Presidência na defesa do associado que esteja sofrendo ameaça ou violação de suas prerrogativas;
VII – auxiliar a Diretoria na apreciação e emissão de decisão de admissibilidade sobre caso de representação referente a ameaça ou lesão às prerrogativas dos associados;
VIII – exercer outras atividades inerentes à Diretoria de Prerrogativas.
Art. 30 – Compete aos Diretores do Interior:
I – assessorar o Presidente da ADEPOL/RN, a Diretoria Executiva nas suas respectivas áreas circunscricionais de atuação;
II – sugerir políticas e estratégias destinadas ao cumprimento das finalidades da ADEPOL/RN;
III – assessorar a Diretoria Executiva na prestação de assistência aos associados lotados no Interior do Estado;
IV – representar o Presidente e a Diretoria Executiva no Interior;
V – apresentar propostas voltadas aos interesses locais dos associados lotados no Interior do Estado;
VI – exercer outras atividades inerentes aos interesses da Associação;
§ único: Pelo menos a cada 03(três) meses os Diretores do Interior reunir-se-ão com a Diretoria
Executiva, a fim de discutir as estratégias e ações descentralizadas da entidade nas diversas cidades onde estejam lotados associados.
Art. 31– Compete ao Diretor Jurídico:
I – assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva nos assuntos jurídicos;
II – analisar e emitir parecer, quando solicitado, nos requerimentos formulados pelos associados;
III – emitir parecer sobre matéria jurídica de interesse da ADEPOL/RN, quando solicitado;
IV – proceder ao acompanhamento das ações judiciais de interesse da ADEPOL/RN;
V – manter o Presidente permanentemente informado sobre o andamento dos processos judiciais de interesse da entidade.
Art. 32– Compete ao Diretor de Esportes e Social:
I – promover atividades esportivas e sociais voltadas à congregação dos associados;
II – organizar cursos, conferências, palestras e outras atividades culturais.
Art. 33– Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a)zelar pelo prestígio da ADEPOL/RN, junto à sociedade, valendo-se de todos os meios de divulgação e mobilização da opinião pública conhecidos;
b)manter permanente contato com os órgãos de comunicação;
c)submeter à apreciação do Presidente toda a matéria a ser divulgada;
d)representar a Diretoria, quando designado, em solenidade e atos de cortesia ou de solidariedade.
Art. 34– Compete ao Conselho de Ética:
I – Processar e julgar os casos que representem ameaça ou violação às normas estabelecidas no regimento interno da Associação;
II – Assessorar a Diretoria Executiva e o Presidente nos assuntos relativos à defesa da ética, da ordem e da boa convivência entre os associados;
III – Adotar medidas voltadas a defesa da ética e respeito à imagem institucional da classe;
§ único: O Conselho de ética quando de sua posse elegerá o seu Presidente.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 35 -As eleições para os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mediante voto
direto e secreto, serão realizadas na forma deste Estatuto, em local a ser fixado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único - É permitida a reeleição, para um único período subseqüente, do Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 36 - A eleição para a nova diretoria será realizada no dia 15 de março do ano em que houver eleição, ou no primeiro dia útil seguinte àquela data, quando cair em final de semana e feriados.
Art. 37 -Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 38– Compete à Comissão Eleitoral:
I – aprovar e divulgar o Calendário, o Regulamento e as Instruções Eleitorais necessárias a assegurar a lisura e a disciplina do processo eleitoral;
II – receber requerimento e decidir sobre o registro de chapa de que trata o art. 38;
III – ordenar as despesas necessárias à realização das eleições, prestando contas à Tesouraria da Associação;
IV – adotar outras providências administrativas pertinentes.
§ 1º- Comissão Eleitoral será constituída de, no mínimo, três membros indicados pela Diretoria Executiva até o dia 15 do mês de janeiro do ano em que ocorrer eleições.
§ 2º - Havendo ausência ou impedimentos de algum membro titular, um novo deverá ser designado pela Diretoria Executiva para substituí-lo.
§ 3º - Os membros da Comissão Eleitoral e seus colaboradores não poderão integrar chapas concorrentes e estão impedidos de manifestar apoio ou pleitear votos para qualquer delas, sob pena de afastamento sumário da Comissão, por decisão da maioria simples desta.
§ 4º - As reuniões da Comissão Eleitoral serão deliberativas, com registro obrigatório em livro próprio, mediante ata.
Art. 39. Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral presidir, até o encerramento, a Assembléia Geral Ordinária respectiva, a partir do momento em que for iniciada a votação para os cargos eletivos da ADEPOL /RN, proceder a apuração, proclamar o resultado e dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal eleitos.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente da Comissão Eleitoral subscrever com o Secretário a ata da assembléia, providenciando o seu registro no órgão competente.
SEÇÃO III
DO REGISTRO DE CHAPAS E CÉDULAS DE VOTAÇÃO
Art. 40 -Poderão concorrer à eleição para os cargos eletivos da ADEPOL/RN os associados que
estejam inscritos previamente em chapa registrada nos seguintes prazos:
I - início no dia 1º (primeiro) de fevereiro;
II - término às 18h (dezoito horas) do dia 15 do mês de fevereiro.
§ 1º. Não poderá concorrer às eleições o associado:
a) que não estiver no gozo de seus direitos na ADEPOL/RN;
b) sócios com menos de 3 (três)anos, ininterruptos, na ADEPOL/RN.
c) sócios que estiverem a disposição de órgãos não integrantes da estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
§ 2º. – Nos casos previstos na alínea “c” do parágrafo anterior, só poderá candidatar-se o associado que contar com, no mínimo, 06(seis) meses de efetivo exercício na atividade policial contados da data do retorno à atividade até o primeiro dia de inscrição das chapas que concorrerão as eleições.
Art. 41 -O registro será requerido em petição dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral de que
trata o art. 16, inciso V, e deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos, em chapa completa com denominação própria, devidamente acompanhada do expresso consentimento dos candidatos.
§ 1º-Os candidatos com direito de votar e serem votados deverão estar quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos sociais nos seis meses anteriores ao mês de março do ano eleitoral.
§ 2º-Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou por mais de um órgão.
§ 3º-As chapas deverão ser apresentadas com apoio formal, único e renunciável de candidatos para todos os cargos componentes da diretoria executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 42 -A Comissão Eleitoral terá 5 (cinco) dias para se pronunciar sobre requerimento de registro da(s) chapa(s), devendo a decisão de indeferimento ser fundamentada.
§ 1º-Deferido o requerimento será feito o registro da chapa em livro próprio, de cuja ordem de lançamento resultará o número de identificação da chapa.
§ 2º
-
Elidida a causa do indeferimento, será processado normalmente o registro da chapa.


FONTE – SITE DA ADEPOL

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